Afinal de contas o que é Matriz de Aprovação? O que é SIRIC? E qual a diferença entre isso tudo e o GERIC?

Matriz de Aprovação / SIRIC / GERIC

 

A primeira coisa necessária para saber é que cada consultoria tem um método de trabalho, uma forma para que adeque seus serviços de forma a trazer informações adequadas ao cliente. Nossa Matriz de Aprovação segue conceitos básicos de análise de crédito tanto do ponto de vista cadastral (faturamento, endividamento, rating de mercado, etc) quanto no ponto de vista negocial em si. A maioria dos nossos clientes já sabe qual empreendimento quer financiar ou qual objetivo de financiamento tem em mente. Muito raramente alguém nos contrata sem ter pelo menos algo sendo prospectado em termos de empreendimento. Desta forma, baseado em dados de entrevista e documentação comprobatória, replicamos fundamentos de avaliação de crédito e suas possibilidades normativas da CAIXA, e fazemos isso porque, além de contato com a Instituição (lembrando fui concursado da CAIXA desde 2005, atuando exclusivamente com carteira PJ), a CAIXA efetivamente é o banco referência no mercado imobiliário, seja com os mutuários, seja com as construtoras.

 

Baseado nessas informações que recebemos, compilamos tudo em um estudo denominado Matriz de Aprovação (MA). Esta análise (ou o objeto do contrato) tem validade de 12 meses, então a empresa possui esse prazo para finalizar suas prospecções para que possamos internalizar o processo junto ao banco. Quando fazemos isso, levamos a documentação comprobatória dos dados informados (balanços, dados de empreendimentos já realizados, IR, etc) para que essas informações constantes na MA sejam homologadas pelo SIRIC.

 

Mas o que é SIRIC? Sistema de Risco de Crédito. É o sistema utilizado pela CAIXA para realizar a avaliação de crédito para qualquer cliente, seja pessoa física ou pessoa jurídica e independente de seu porte ou demanda apresentada. Costumamos dizer que o SIRIC é uma caixa fechada, a qual simplesmente homologa dados inseridos em vários outros sistemas do banco e, baseado em uma grande gama de informações, aprova ou não aprova o crédito para o cliente.

 

Uma dúvida bastante comum é sobre o porque algumas MA não aparecem no SIRIC logo após geradas. A resposta é simples: o prazo de validade das avaliações via SIRIC é curto e na maioria das vezes a construtora não terá tempo hábil para aprovar empreendimento no banco, depois em cartório, realizar as tantas análises necessárias, no prazo de validade do SIRIC. Por isso temos como praxe quando o cliente tem a MA aprovada e o empreendimento já prospectado, fazermos todas as análises que gerente algum faz e que pode impactar de forma negativa no SIRIC e deixar a construtora sem crédito por até 12 meses. 

 

O SIRIC não analisa questões jurídicas, mas para assinar um contrato de financiamento todas as certidões precisam ser apresentadas e os riscos inerentes ao negócio mitigados, especialmente os jurídicos. Após essa análise, solicitamos a homologação das informações da MA no SIRIC.

 

E GERIC, o que é? Gerenciamento de Risco de Crédito. Quando uma construtora tem seu SIRIC rodado, pode ser para crédito comercial apenas (cheque especial, capital de giro, linhas de financiamento, etc) ou pode ser, na maioria dos casos, visando os produtos para financiamento de obra. Quando isso acontece, através de análise balanço, por exemplo, via de regra os limites são majorados e a empresa tem, caso aprovada, o limite para financiamento de obra (conhecido como LGCE). Sendo assim, dizemos que a empresa está "gericada".

 

As informações sobre a Matriz de Aprovação para o GERIC, bem como todas as condições em relação ao êxito da análise, constam no contrato de prestação de serviços que realizamos com nossos clientes (o modelo do contrato está disponível para leitura aqui neste site).