CÓDIGO DE ÉTICA

 

1- Não cobro qualquer percentual sob liberação de recurso pela Instituição Financeira, seja qual for a modalidade ou a necessidade apresentada pelo cliente.

 

2- Não incentivo o pagamento de comissões para qualquer agente da Instituição Financeira pelo serviço realizado.

 

3- Não aceito apresentação de documentação claramente adulterada para apresentar a Insituição Financeira, visando majorar os limites eventualmente liberados para a empresa.

 

4- A partir de 02/01/2024 adotei formalmente a prática de denunciar aos MPF toda e qualquer iniciativa de tentativa de corrupção (pagamento de comissões a funcionário público federal, por exemplo). Quando existir comprovada a tentativa de pagamento de comissões indevidas ou adulteração de documentação, a prestação de serviço entre eu e construtora será cancelada sem direito a ressarcimento de pagamento já realizado, além da denúncia já elencada acima.

 

5- Possuo parceiros comerciais que prospectam clientes e negócios. Esses parceiros não estão autorizados a negociar valores sob hipótese alguma. Os valores que cobro por contrato estão listados AQUI e o parceiro recebe comicionamento conforme minha tabela de prestação de serviços. A comissão sob hipótese alguma deve ser paga pelo cliente diretamente ao parceiro comercial.

 

6- Por último, reforço que não tenho mais vínculo formal com a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira. Fui funcionário concursado da CAIXA (matrícula C082126-3) desde 2005, porém hoje minha atuação é independente. Uso, sim, contatos e conhecimentos normativos e de processos para agilizar a prestação de serviços pelas quais fui contratado, porém isso é independente e sob hipótese alguma falo em nome da CAIXA. As Matrizes de Aprovação são realizadas por mim, com o respaldo operacional e normativo da CAIXA (MNCR015, MNCR025 e correlatos). Caso a M.A não for aprovada, qualquer valor pago a título de entrada é ressarcido ao cliente (essa cláusula consta em nosso Contrato de Prestação de Serviços).